Sim, os documentos públicos ou particulares, em que tenha havido prática de ato notorial ou de órgão público, de procedência estrangeira, inclusive os redigidos em língua portuguesa, deverão ser, necessariamente, consularizados, antes de levados a registro, com exceção dos procedentes da França, Argentina, Paraguai, Uruguai, Espanha e Itália. Cumpre lembrar, que os documentos de procedência estrangera deverão estar traduzidas para o português por um tradutor juramentado.
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