A notificação leva oficialmente ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento registrado, através de oficial ou escrevente portador de fé pública. É a prova incontestável de se ter dado conhecimento de teor de qualquer documento.
A notificação extrajudicial tem como finalidades: fazer prova, marcar a data, responsabilizar, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, constituir em mora, solicitar cumprimento de obrigações, dentre outras.
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