É uma forma de aquisição originária da propriedade. Seu registro tem efeito declaratório. Neste caso a pessoa não adquire a propriedade de outra pessoa que já tinha sua Escritura registrada. Ela adquire a propriedade provando que tem posse pacifica do imóvel durante um determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período de tempo, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou quinze anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, requerendo em Juízo, assim será expedida uma sentença declaratória reconhecendo o seu direito de usucapião. A sentença será registrada no Registro de Imóveis, que transforma sua posse em propriedade. O Cartório irá abrir uma matrícula para o imóvel descrevendo-o conforme determinado na sentença e registrar a propriedade em nome de quem o Juiz reconheceu como detentor da mesma.
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