a-)Traslado ou Certidão da Escritura.
b-) Guia de recolhimento do ITCMD pago ao Estado de São Paulo (no caso de não enquadramento na hipótese de isenção).
c-) Cópia da carnê do IPTU do ano corrente, ou, na falta deste, certidão de valor venal expedida pela Prefeitura.
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