O princípio da continuidade significa que os registros têm que observar um encadeamento de titularidades, relacionados a um determinado imóvel. Isso quer dizer que os atos só podem ser praticados pela pessoa cujo nome já consta do registro. A pessoa que transmite um direito tem que constar do registro como titular desse direito, deste modo, para onerar ou alienar o direito propriedade é preciso que esse direito conste do registro em nome do proprietário.
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